O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer favorável ao processo que pede o cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores (PT), abrindo brecha para a extinção do PT.Segundo informações da coluna de Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo, a manifestação foi apresentada no último dia 27, em requerimento que alegava que “no curso da Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”.
A partir daí, Góes se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos, que indica que o “Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu Goés.
O vice-procurador-geral eleitoral solicitou ainda a oitiva de José Alberto Piva Campana e Rafael Ângulo Lopes, citados em depoimento do doleiro Alberto Youssef, e pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho e por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire, que argumentava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira’ e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos – ‘não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral’.
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