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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Promotoria demanda a prestação de serviços à população LGBT

LGBTs também são considerados vulneráveis à covid-19 e precisam ter acesso a serviços socioassistenciais.


  

 Com atenção aos grupos mais vulneráveis da sociedade ao novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Capanema, expediu recomendação à Prefeitura Municipal e às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, para que seja efetivada, dentre outras medidas, a prestação de serviços socioassistenciais à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT).
A promotora Maria José Vieira de Carvalho Cunha, autora da recomendação, demanda que a prestação dos serviços socioassistenciais seja realizada ‘’com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, conforme parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, adequando as medidas emergenciais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19)’’. 
Conforme a Recomendação, a Prefeitura a de Capenema, por meio das Secretarias de Saúde e Assistência Social, também precisa realizar a implementação da Política de Saúde Integral da População LGBT, apresentando estratégias para o enfrentamento de possíveis injustiças e desigualdades no acesso à saúde. 
Por ser um grupo considerado vulnerável ao Covid-19, a promotora de justiça demanda que seja facilitado o acesso às unidades de saúde à população LGBT, bem como: a expedição de cartão SUS de forma excepcional, caso o (a) atendido (a) não possua; a vacinação de acordo com o calendário da campanha nacional de vacinação, conforme a lista de prioridades, em especial em relação à gripe; o atendimento emergencial por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); e o acesso à medicação, consultas médicas, tratamentos e terapias.
A recomendação foi expedida no último dia 30 de março e a prefeitura e secretárias têm até 10 dias para responder sobre o acatamento das determinações. O Ministério Público adoratrá as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis caso as medidas previstas na recomendação não sejam cumpridas. 

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