Maioria de servidores do município é de temporários. No CREA, por exemplo, todo o quadro de servidores está nessa situação. |
Foto: Arquivo Metrópole do Xingu |
O Ministério Público do Pará (MPPA), no
município de Medicilândia, oeste do Pará, expediu, na última
quarta-feira (28), recomendação ao prefeito municipal, Celso Trezeciak,
para que providencie, dentro do prazo máximo de seis meses, concurso
público para o preenchimento de vagas para os cargos da municipalidade,
de forma que os temporários sejam substituídos por servidores efetivos.
A recomendação, expedida pela
promotora de justiça titular de Medicilândia, Thais Rodrigues Cruz
Tomaz, foi feita com base no inquérito civil nº 01/2013, que tramita na
Promotoria de Justiça e apura a contratação de temporários, em
detrimento de servidores concursados em Medicilândia.
Segundo a promotora, a maior parte
das vagas dos cargos dos órgãos municipais estão sendo ocupadas por
servidores temporários, em tempo maior ao autorizado na Constituição
Federal brasileira.
Durante apuração para a instrução
do inquérito, a Promotoria de Justiça detectou a presença de temporários
nos principais órgãos do município. O quadro de servidores do Centro de
Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), por exemplo, é
formado em sua totalidade por temporários. Porém, há servidores
temporários também no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS),
Hospital Municipal, postos de saúde e escolas.
O último concurso público do
município foi feito em 2012, ou seja, há seis anos. “A prática de
contratar servidores temporários, principalmente professores, é
recorrente no município de Medicilândia, embora já tenham se passado
mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988”, diz a
promotora na recomendação.
O Ministério Público do município
chegou a enviar oficio nº 356/2018 com pedido de informações atualizadas
sobre a realização de concurso público. Contudo, segundo a promotoria,
não houve qualquer resposta sobre a realização do certame, por parte da
municipalidade.
O município tem o prazo de 15
dias, a contar da data de recebimento da Recomendação, para informar o
Ministério Público sobre as providências para o cumprimento da
Recomendação, com documentos que comprovem as medidas tomadas.
Site: MP/PA
Site: MP/PA
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