Direitos conquistados pelas organizações não valeriam para quem fizesse oposição ao pagamento, especialistas classifica ação como inconstitucional
ILUSTRAÇÃO; SIDECOM ALTAMIRA |
Para garantir fontes de receitas, algumas criaram a taxa negocial e outras substituíram a contribuição sindical pela assistencial. Mesmo assim, é preciso que trabalhador de aval á cobrança. Alguns sindicatos ameaçam tirar dos trabalhadores que não pagarem a contribuição sindical ou assistencial os direitos conquistados nas negociações coletivas com as empresas. Ou seja, somente funcionários que recolherem a taxa teria direito ao reajuste salarial e outros benefícios garantidos na negociação, como aumento do vale refeição por exemplo.
João Hilário Valentim, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical da Procuradoria do Trabalho, diz que "O instrumento normativo, seja a convenção ou acordo Coletivo, vale para todos os trabalhadores e as empresas tem que respeita-los."
Para o advogado trabalhista Alan Balabam, esse tipo de diferenciação é inconstitucional. "Eles não pode exigir uma contribuição daquilo que a lei fala que e facultativo e que o reajuste econômico só vai ser dado a quem contribuir. A legislação não faz esse tipo de segregação. Não sou obrigado a contribuir mas as negociações valem para toda categoria", explica.
Luis Fernando Riskalla, sócio do escritorio Leite, Tosto e Barros Advogados, também ve ilegalidade nessa ação do sindicato. "Ainda que um trabalhador assine o qualquer documento negando receber direitos, empresários devem adotar os reajustes indiscriminadamente. Isso evita que sejam questionados futuramente com relação á equiparação salarial, isonomia salarial, discriminação e assim por diante", alerta.
Segundo ele o empresario vai ter que tomar muito cuidado para não ceder a pressão dos sindicatos.
Veja abaixo o modelo de carta do SindPD (Sindicato dos trabalhadores da informação do Estado de São Paulo)
MODELO |
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