Em atualização do Decreto Municipal do dia 31 de março o prefeito da cidade Domingos Juvenil decreta a permanência do comércio de Altamira aberto, mas aparti de agora a fiscalização a estabelecimentos comerciais ficará mais rigorosa. Ao comércio em geral fica obrigado adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavirus-COVID-19, bem como
A) Intensificar ações de limpeza.
B) Divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.
C) Manter espaçamento minimo de 02 (dois) metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento.
D) Adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis.
E) Evitar a superlotação e aglomeração de pessoas.
Providenciar distanciamento de pessoas de no minimo. 2 (dois) metros em eventuais filas, dentro e fora dos estabelecimentos, disponibilizar pelo menos um funcionários responsável por tal finalidade.
F) Manter a modalidade de teletrabalhos a maiores de 60 anos e demais colaboradores do
grupo de risco, tais como portadores de doenças crônicas, lactantes e gestantes.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os intratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
O municipio de Altamira seguirar as medidas previstas no Decreto Estadual n° 609, de 16 de março 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no ambito do Estado do Pará a pandemia do novo corona virus COVID-19, republicado em virtude de complementações adicionais no DOE(Diário Oficial do Estado) 34172 de 06 de Abril de 2020.
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