quinta-feira, 9 de abril de 2020

Entenda a decisão que fez o prefeito de Altamira parar o comércio por tempo Indeterminado




No dia 30 de Março o Ministério Público Federal, ajuizou na Justiça Federal de Altamira uma ação para manter o isolamento social em Altamira, o MPF destaca na ação judicial que os dados que já se conhecem sobre a expansão do coronavírus pelo mundo impõem o reconhecimento de que o pior está por vir e está iminente, o que exige cautelas sanitárias redobradas. O MPF lembra que o sistema de saúde de Altamira já se encontra muito precarizado pelos impactos sofridos com a instalação da usina de Belo Monte. A cidade, que atende também a população de municípios vizinhos, conta com apenas 20 leitos de terapia intensiva com respiradores.
Além disso, é também um pólo regional para povos indígenas que moram em 11 territórios vizinhos, o que acrescenta mais um risco grave a qualquer decisão da gestão do município: o de que a contaminação chegue nas aldeias, provocando genocídio.
porém horas depois o Juiz Federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto de Altamira negou a ação, com isso o município manteve o comércio aberto.

Ministério Público Federal recorre


Não satisfeito o MPF recorreu da decisão da justiça de Altamira, uma semana depois na terça feira 7 de Abril o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão liminar, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian determinou que a Prefeitura de Altamira “restrinja imediatamente o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, às portas abertas e sem restrições que desestimulem a circulação de pessoas em vias públicas”.
Enquanto isso boatos corria na cidade de que a decisão foi derrubada, mas sem sucesso.
Na manhã da quarta-feira 8 de Abril por volta das 11:00 horas da manhã a prefeitura de Altamira foi notificada.


Executivo municipal divulga novo decreto.

Ainda na noite do dia 8 de Abril o prefeito da cidade, Domingos Juvenil atende a decisão judicial e divulga um novo decreto ao município, fechando por tempo Indeterminado todo tipo de serviços não essenciais.


O que fica autorizado a funcionar?


 Fica autorizado o funcionamento apenas de farmácias, laboratórios, clinicas, clinicas veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de Prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Já os comércios de gêneros alimentícios, como supermercados poderão funcionar no horário compreendido entre às 6h e 16h.

As feiras livres também podem funcionar parcialmente, no horário compreendido entre às 6h e 12h.
De acordo com decreto as fiscalizações das novas medidas ficarão a cargo dos órgãos de fiscalização do município.

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