Ação do promotor Daniel Braga Bona ressalta a inconstitucionalidade de nomear procuradores sem concurso
Foto: Metrópole do Xingu |
A autoria da Ação Civil é do promotor de justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, Daniel Braga Bona, que ajuizou o processo no último dia 22 de novembro, no Fórum de Altamira. A ação vem ao encontro da recente atuação do Procurador Geral de Justiça do MPPA, Gilberto Valente Martins, que ingressou com várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) com o mesmo objeto, no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA).
O processo para a condenação em obrigações de fazer, com pedido de antecipação de tutela e fixação de multa diária ao município surgiu após a instauração de uma Notícia de Fato no âmbito da promotoria de Justiça de Altamira, a partir de uma representação da Defensoria Pública do Estado do Pará, que argumentou possível violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal pela Prefeitura Municipal de Altamira, em detrimento do mandamento constitucional da obrigatoriedade de realização de concurso público para o exercício dos cargos.
Visando apurar os fatos, a 5ª Promotoria de Justiça de Altamira expediu ofícios à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores do Município. Em resposta, o Município de Altamira encaminhou cópia da Lei Orgânica Municipal que cria a Procuradoria do Município, bem como da Lei 3.177/2013, e dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Altamira com a composição de Cargos Comissionados – dentre os quais, o cargo de Procurador Geral e Adjunto – funções gratificadas, e dá outras providências.
A partir da resposta e da documentação enviado pelo município, o Ministério Público apurou a existência de 01 (um) cargo de Procurador-Geral do Município, de 06 (seis) cargos de Procuradores Adjuntos e 1 (um) cargo de Procurador Fiscal, circunstância que gerou a expedição da Recomendação nº. 005/2018-5ªPJ/ATM ao Prefeito Municipal, sugerindo a realização de concurso público para o provimento dos cargos de Procurador Jurídico, bem como a exoneração dos não concursados - exceto do Procurador-Geral, com prazo de 60 dias para a adoção de providências ao que fora recomendado. Entretanto, o município ignorou a recomendação do MP e decidiu permanecer com os procuradores jurídicos municipais da forma como haviam sido contratados, isto é, sem concurso público.
“A situação irregular do funcionalismo público em Altamira não é de hoje, principalmente no que diz respeito a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em todos os setores da Administração Municipal, uma vez que quase a totalidade dos cargos, empregos ou funções são desempenhadas por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários ou cargos em comissão, sem que sejam obedecidos os critérios legais, passando longe da nomeação por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, como determina a Constituição Federal de 1988”, frisa o promotor.
Texto: Ellen Vaz, com informações da 5ª PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais e Defesa da Probidade Administrativa de Altamira
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