Foto: Uol |
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública nesta
quarta-feira (07) com pedido à Justiça para que sejam suspensos os
efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 na Universidade Federal do
Pará (UFPA), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará (IFPA) e na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).
O
decreto, que no último dia 31 extinguiu cargos em comissão e funções de
confiança nas instituições federais de educação, impôs a extinção de 374
cargos e funções na UFPA, 79 cargos e funções no IFPA e 21 cargos e
funções na UFRA.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, o decreto tem dispositivos absolutamente inconstitucionais e ilegais e efeitos nocivos concretos para a continuidade da gestão administrativa das universidades e institutos federais.
A ação do MPF no Pará cita decisões favoráveis a pedidos idênticos feitos pelo MPF em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.
Violações e economia ínfima – Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos apenas quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
A ação aborda ainda a desproporção da medida, tendo em vista que os efeitos do decreto resultariam em uma economia ínfima, de 0,0037%, 0,0797% e 0,0755% do valor anual do orçamento da UFRA, IFPA e UFPA, respectivamente. Se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, essa economia se mostra violadora da proporcionalidade e da razoabilidade, ressalta o MPF.
Íntegra da ação
Com informações da página do MPF/RS no portal do MPF
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, o decreto tem dispositivos absolutamente inconstitucionais e ilegais e efeitos nocivos concretos para a continuidade da gestão administrativa das universidades e institutos federais.
A ação do MPF no Pará cita decisões favoráveis a pedidos idênticos feitos pelo MPF em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.
Violações e economia ínfima – Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos apenas quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
A ação aborda ainda a desproporção da medida, tendo em vista que os efeitos do decreto resultariam em uma economia ínfima, de 0,0037%, 0,0797% e 0,0755% do valor anual do orçamento da UFRA, IFPA e UFPA, respectivamente. Se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, essa economia se mostra violadora da proporcionalidade e da razoabilidade, ressalta o MPF.
Íntegra da ação
Com informações da página do MPF/RS no portal do MPF
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